Tributário. Agravo regimental contra decisão que determinou a subida do recurso especial. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser cabível agravo regimental contra decisão que dá provimento a agravo de instrumento para determinar a subida do Recurso Especial. Excepcionalmente, o recurso é admitido desde que flagrante a falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de instrumento, o que não é o caso nestes autos, que se encontra instruído com todas as peças obrigatórias elencadas no § 1º, do artigo 544, do Código de Processo Civil. 2. Observa-se que melhor sorte não assiste à agravante no que diz respeito a eventual óbice de conhecimento consubstanciado no Enunciado nº 182 da Súmula do STJ. O ora agravado impugnou diretamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, na decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. Ressalte-se que não há latente prejuízo às partes havendo novo juízo de admissibilidade do Recurso Especial neste Tribunal. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 843.309; Proc. 2006/0257319-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 190) Verificar ementas semelhantes CPC, art. 544
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